Sua empresa tem débitos apurados no Simples Nacional e/ou no Simei? Então você pode aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária – PERT-SN para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional e negociar seu pagamento em condições especiais.
A adesão deverá ser feita exclusivamente pela internet, no período de 4 de junho a 9 de julho de 2018, através de um requerimento no site da Receita Federal, disponível no endereço, nos portais e-CAC ou Simples Nacional e é estendida às empresas que tenham dívidas pendentes, ainda que não sejam mais optantes desses regimes.
O Pert-SN permite gerar guias de pagamento das parcelas, emitir recibos e fazer desistência de parcelamentos anteriores. Os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017, por exemplo, poderão ser divididos em até 175 parcelas mensais.
Para tanto, deve ser feito o pagamento em espécie, de no mínimo 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções de juros e multas, em 5 até parcelas mensais. A quitação do valor restante (95%) poderá ser efetuada em uma das 3 modalidades:
- Liquidação integral, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
- Até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas de mora, de oficio ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
- Até 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
Cuidado: A escolha por uma das opções é realizada no momento da adesão e não poderá ser mudada ou renegociada posteriormente.
▪ Qualquer que seja a modalidade escolhida acima, o valor da parcela não poderá ser inferior a:
- R$ 300, no caso de parcelamento de débitos apurados na forma do Simples Nacional, devidos por pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
- R$ 50, no caso de parcelamento de débitos apurados na forma do Simei, devidos por MEI.
▪ A empresa que pretenda incluir no Pert-SN saldos remanescentes de outros parcelamentos em curso deverá, previamente a adesão:
- Formalizar a desistência desses parcelamentos exclusivamente no endereço eletrônico da Receita Federal;
- Indicar os débitos para inclusão no Pert- SN.
Atenção: Caso o seu pedido de adesão seja cancelado ou não produza efeitos, os parcelamentos para os quais houver desistências não serão restabelecidos.
Além da redução de litígios tributários, o Pert vem para proporcionar aos pequenos empresários melhores condições para enfrentarem a atual crise econômica, amortizando seu impacto em negócios locais, para que voltem a gerar renda e empregos. Se você precisa renegociar dívidas e restabelecer-se, a hora é essa.
Ainda tem dúvidas? Deseja contratar uma consultoria? Fale conosco! Temos um time de especialistas a postos para ajudar você e sua empresa.
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