Devo declarar tido que recebo?

Várias pessoas têm essa dúvida, será que preciso declarar tudo que recebo?

A resposta é NÃO! Só declara o imposto de renda quem cumprir com alguns dos requisitos abaixo.

De acordo com a Receita Federal, são obrigadas a declarar o IR às pessoas físicas que se encaixarem em qualquer um destes critérios:

Renda: se você recebeu, por exemplo, um salário anual maior que R$ 28.559,70 ou se o rendimento dos seus investimentos anuais em 2021 foi superior a R$40.000,00;

– Atividade rural: teve uma renda bruta maior que R$142.798,50? Plantou soja ou vendeu os gados? Vai ter que declarar.

– Ganho de capital e operações em bolsa de valores: se em qualquer mês do ano você ganhou dinheiro na alienação

de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e afins;

– Bens e direitos: teve a posse ou a propriedade, até o último dia do ano, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

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