O cronograma oficial do eSocial sofreu algumas mudanças significativas após a publicação da Resolução nº 5 de 02 de outubro de 2018, no Diário Oficial da União. Entre as mudanças, se encontram:

  1. Grupo 3 e 4

A maior mudança se refere às empresas optantes pelo Simples Nacional, que passam a ser enquadradas no Grupo 3, antes ocupado por entidades e órgãos públicos — que agora passam a pertencer ao Grupo 4.

Agora integrantes do Grupo 3, essas empresas têm datas específicas para as entregas de cada uma das fases, ficando:

Fase 1: 10 de janeiro de 2019

Fase 2: 10 de abril de 2019

Fase 3: 10 de julho de 2019

Fase 4: a ser regulamentada pela Receita Federal e Caixa Econômica Federal

Fase 5: 1º de julho de 2020

Os órgãos e entes públicos que possuíam datas previstas para todas as fases, foram abordados no parágrafo 8º da Resolução, que estabelece “a observância da obrigatoriedade fixada no inciso IV do caput (4º grupo) dar-se-á de forma progressiva, conforme cronograma a ser estabelecido em resolução específica”. O que na prática significa que, embora datas tenham sido apresentadas, não estão confirmadas, exceto para a Fase 5, que foi adiada para janeiro de 2021.

 

  1. Fase 5 para todos os grupos

A 2º maior mudança atinge a Fase 5 de todos os grupos alterando os dados de Segurança e Saúde do Trabalhador.

O Grupo 1, por exemplo, que iniciava em janeiro de 2019, teve datas prorrogadas para julho de 2019. Os Grupos 2 e 3, para janeiro e julho/2020, respectivamente. E o atual Grupo 4, para janeiro de 2021 ficando assim:

Grupo 1: julho de 2019

Grupo 2: janeiro de 2020

Grupo 3: julho de 2020

Grupo 4: janeiro de 2021

 

  1. Não contempladas

Contrário ao cronograma anterior, a nova Resolução não aborda as datas ou prazos para MEI, microempresa, empresa de pequeno porte, segurado especial e ao produtor rural pessoa física.

Somente no Artigo 4º, que prevê “o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao MEI (com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural) pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos nesta Resolução”.

 

Quer descobrir se sua empresa está sujeita às novas alterações? Fale conosco!  Temos um time de especialistas a postos para ajudar você e sua empresa.

Deseja contratar uma consultoria?

▪ Agende uma reunião:

(85) 3047-2990 / 3264-6395

Av. Santos Dumont, 3131, SL 1419 – Aldeota

 

▪ Solicite nossa apresentação por email:

contato@cronemberger.com

https://cronemberger.com