O eSocial é uma obrigatoriedade, por isso, empresas de todos portes e tamanhos deverão se adequar à legislação do novo projeto.

Além das multas que citaremos abaixo, a primeira chama muito a atenção: no geral, as penalidades poderão aumentar os custos das empresas.

 

Confira algumas das multas que poderão ser aplicadas:

 

Não entregar ou entregar fora do prazo (no eSocial o evento 51299 deve ser enciado até o dia 07 do mês subsequente) acarreta multa – R$500 para empresas no lucro presumido e R$1.500 para empresas no lucro real.

– Referente ao Artigo 8º, I, da Lei nº 12.766/12

 

Quem não entregar eSocial nem prestar esclarecimentos será autuado no valor de R$ 1.000,00 por mês calendário.

– Referente ao Artigo 8º, II, da Lei nº 12.766/12

 

Multa mínima de R$100 a 0,2% do faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração.

– Referente ao Artigo 8º, III, da Lei nº 12.766/12

 

No descumprimento do que se refere às horas extras, intervalos, banco de horas, compensação, adicional e jornadas, há a aplicação de multas que variam de R$40,25 a R$4.025,33 para a empresa.

Em caso de reincidência, oposição ou desacato o valor será dobrado.

– Artigo 75 da CLT + Portaria TEM nº 290/1997

 

A não prestação de contas pode levar a aplicação de multas que variam de R$40,25 a R$4.025,33 para a empresa.

Em caso de reincidência, oposição ou desacato o valor será dobrado.

 – Artigo 1º da Lei nº 12.544/2011 + Lei nº 605/1949

 

a) Deixar de computar parcela ou não efetuar depósito pode levar a multas a partir de R$10,64 até R$106,41 por empregado.

Em caso de reincidência, fraude, simulação, desacato ou embaraço o valor final poderá ser dobrado.

– Referente ao Artigo 23, §2º, b, da Lei nº 8.036/1990

 

b) Omitir informações sobre a conta vinculada do trabalhador ou apresentar informações com erros pode levar a multas a partir de R$2,13 até R$5,32 por empregado.

Em caso de reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato, o valor final poderá ser dobrado.

– Referente à Lei 8.036/90, artigo 23 §2º, “a”

 

c) Deixar de efetuar depósito após notificação: multas de 10,64 a R$106,41.

– Referente à Lei 8.036/90, artigo 23 §2º, “b”

 

O não cumprimento da Lei pode levar à multas de R$10,64 à 106,41 por empregado.

 

Não pagar no prazo, não pagar com médias ou fraudar demais prazos e valores acarreta multas no valor de R$170,26.

– Referente à Lei 7855/89 art. 3º + Lei nº 4.090/1962

 

Deixar de pagar com médias, pagar em atraso, pagamento de férias por decisão judicial, etc, pode acarretar multa de R$170,26 + o valor das férias não pagas por empregado. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.

 

O pagamento fora do prazo (10 dias para pagar e enviar o evento S2200) pode levar a multas de R$170,26 + o salário corrigido do empregado.

 

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