Ainda não fez sua declaração de renda?

O IRPF 2018 traz algumas novidades: foram adicionados novos campos para preenchimento de dados de bens imóveis, com informações complementares relacionadas à, por exemplo, data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição no órgão público e registro no Cartório de Imóveis. Já para veículos, passa a ser solicitado o Registro Nacional de Veículo – Renavam.

A medida se tornará obrigatória a partir de 2019. O objetivo é aumentar ainda mais a base de informações financeiras, aperfeiçoar a inteligência e o cruzamento de dados, bem como combater à sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.

Com os novos campos, o registro dos imóveis vai exigir um pouco mais de atenção na hora de preencher a declaração. Quem deixar de prestar alguma informação estará sujeito à multa e até mesmo a cair na malha fina do governo.

Porém, muitos contribuintes apresentam dúvidas sobre como proceder em relação às novas exigências. Afinal, quem é obrigado a prestar contas?

OBS: A obrigatoriedade ainda é válida para trabalhadores que optaram pela isenção sobre o valor da venda de imóveis, desde que tenha sido usado para adquirir outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias e, para contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, avaliados em valores acima de R$ 300 mil.

Os novos campos para declaração de bens e a exigência do Renavam são as mudanças mais conhecidas, mas há ainda outras novidades para a declaração do IRPF 2018, dentre elas:

 

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